26 de novembro de 2009



                           

1. Especificação do Documento
Denominação do Documento: Alvará de Licença para Funcionamento

Denominação da espécie: Alvará

Data Tópica: Brasília, DF

Data Cronológica: 05/04/2009

Código de classificação: 1.1.1

2. Caracteres Externos

Gênero: Textual 
            
Suporte: Papel

Formato: Folha Avulsa   

Forma: Original

Signos especiais: Logomarca da SIVISA


3. Caracteres Internos 
Entidade Produtora: Secretaria Distrital de Saúde-Vigilância Sanitária
         - Hierarquia: Secretaria

Entidade Receptora: Estúdio Arte na Pele
        - Hierarquia: Secretaria

Legislação: Lei N º 4.398, de 27 de agosto de 2009 obriga os estúdios de tatuagens ter este documento, mas não aborda a questão do Trâmite e o período em que a documentação precisa ser mantida sob custódia.

Função: Comprovação de situação regular do Funcionamento do estúdio

Trâmite: Pedido do Alvará de Licença para Funcionamento na Secretaria Distrital de Saúde até o seu deferimento ou Indeferimento
        - Incidências: O não deferimento do pedido
       - Duração do Trâmite: Até 1 mês após o pedido do Alvará de Licença para Funcionamento na Secretaria Distrital de Saúde-Vigilância Sanitária

Descrição: Especificação licenciado do estabelecimento, o horário do seu Funcionamento, a validade do Alvará de Licença para Funcionamento e as condições que devem ser cumpridas para a licença de funcionamento não ser cassada.

Documentos que compõe a série: Alvará de licença para funcionamento

Ordenação da série: Não é necessária                        

Vigência administrativa: 1 ano

Destinação final: Eliminação.

Informações complementares: O Alvará de Licença para Funcionamento deve ser renovado a cada ano junto a Secretaria de Saúde-Vigilância Sanitária


Setor responsável: Secretaria
Pessoa responsável: Arquivística Diplomática de Tipologia
Cargo / função: Secretária.
Data: 24/11/09

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