1. Especificação do Documento
Denominação do Documento: Alvará de Licença para Funcionamento
Denominação da espécie: Alvará
Data Tópica: Brasília, DF
Data Cronológica: 05/04/2009
Código de classificação: 1.1.1
2. Caracteres Externos
Gênero: Textual
Suporte: Papel
Suporte: Papel
Formato: Folha Avulsa
Forma: Original
Forma: Original
Signos especiais: Logomarca da SIVISA
3. Caracteres Internos
Entidade Produtora: Secretaria Distrital de Saúde-Vigilância Sanitária
Entidade Produtora: Secretaria Distrital de Saúde-Vigilância Sanitária
- Hierarquia: Secretaria
Entidade Receptora: Estúdio Arte na Pele
- Hierarquia: Secretaria
Legislação: Lei N º 4.398, de 27 de agosto de 2009 obriga os estúdios de tatuagens ter este documento, mas não aborda a questão do Trâmite e o período em que a documentação precisa ser mantida sob custódia.
Função: Comprovação de situação regular do Funcionamento do estúdio
Trâmite: Pedido do Alvará de Licença para Funcionamento na Secretaria Distrital de Saúde até o seu deferimento ou Indeferimento
- Incidências: O não deferimento do pedido
- Duração do Trâmite: Até 1 mês após o pedido do Alvará de Licença para Funcionamento na Secretaria Distrital de Saúde-Vigilância Sanitária
Descrição: Especificação licenciado do estabelecimento, o horário do seu Funcionamento, a validade do Alvará de Licença para Funcionamento e as condições que devem ser cumpridas para a licença de funcionamento não ser cassada.
Documentos que compõe a série: Alvará de licença para funcionamento
Ordenação da série: Não é necessária
Vigência administrativa: 1 ano
Vigência administrativa: 1 ano
Destinação final: Eliminação.
Informações complementares: O Alvará de Licença para Funcionamento deve ser renovado a cada ano junto a Secretaria de Saúde-Vigilância Sanitária
Setor responsável: Secretaria
Pessoa responsável: Arquivística Diplomática de Tipologia
Cargo / função: Secretária.
Data: 24/11/09
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