1. Especificação do Documento
Denominação do Documento: Licença de Funcionamento
Denominação da espécie: Licença
Data Tópica: Brasília, DF
Data Cronológica:05/06/2009
Código de classificação: 1.1.2
2. Caracteres Externos
Gênero: Textual
Gênero: Textual
Suporte: Papel
Formato: Folha Avulsa
Forma: Original
Signos especiais: Logomarca da assinatura e SIVISA
Forma: Original
Signos especiais: Logomarca da assinatura e SIVISA
3. Caracteres Internos
Entidade Produtora: Secretaria Distrital de Saúde-Vigilância Sanitária
Entidade Produtora: Secretaria Distrital de Saúde-Vigilância Sanitária
- Hierarquia: Secretaria
Entidade Receptora: Estúdio Arte na Pele
- Hierarquia: Secretaria
Legislação: Lei N º 4.398, de 27 de agosto de 2009 obriga os estúdios de tatuagens ter este tipo documental, mas não aborda a questão do trâmite e o período em que essa documentação precisa ser mantida sob custódia.
Função: Comprovação de situação regular do Funcionamento do estúdio
Trâmite: Pedido do Alvará de Licença para Funcionamento na Secretaria Distrital de Saúde e o seu deferimento, para o posterior pedido da Licença de Funcionamento
- Incidências: O não deferimento do pedido
- Duração do Trâmite: Até 2 mês após o pedido do Alvará de Licença para Funcionamento na Secretaria Distrital de Saúde-Vigilância Sanitária
Descrição: Especificação do tipo de serviço prestado pelo estúdio, a validade da licença e as obrigações do estúdio perante a legislação vigente para continuar exercendo as suas atividades.
Documentos que compõe a série: Licença de Funcionamento
Ordenação da série: A ordenação não é necessária
Vigência Administrativa: 1 ano
Vigência Administrativa: 1 ano
Destinação final: Eliminação
Informações complementares:A Licença de Funcionamento deve ser renovada a cada ano junto a Secretaria de Saúde-Vigilância Sanitária
Setor responsável: Secretaria
Pessoa responsável: Arquivística Diplomática de Tipologia
Cargo / função: Secretária.
Data: 24/11/09
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