26 de novembro de 2009


                           

1. Especificação do Documento
Denominação do Documento: Licença de Funcionamento

Denominação da espécie: Licença

Data Tópica: Brasília, DF

Data Cronológica:05/06/2009

Código de classificação: 1.1.2

2. Caracteres Externos
Gênero: Textual     
      
Suporte: Papel

Formato: Folha Avulsa 

Forma: Original

Signos especiais: Logomarca da assinatura e SIVISA

3. Caracteres Internos
Entidade Produtora: Secretaria Distrital de Saúde-Vigilância Sanitária
        - Hierarquia: Secretaria

Entidade Receptora: Estúdio Arte na Pele
        - Hierarquia: Secretaria

Legislação: Lei N º 4.398, de 27 de agosto de 2009 obriga os estúdios de tatuagens ter este tipo documental, mas não aborda a questão do trâmite e o período em que essa documentação precisa ser mantida sob custódia.

Função: Comprovação de situação regular do Funcionamento do estúdio

Trâmite: Pedido do Alvará de Licença para Funcionamento na Secretaria Distrital de Saúde e o seu deferimento, para o posterior pedido da Licença de Funcionamento
        - Incidências: O não deferimento do pedido
       - Duração do Trâmite: Até 2 mês após o pedido do Alvará de Licença para Funcionamento na Secretaria Distrital de Saúde-Vigilância Sanitária

Descrição: Especificação do tipo de serviço prestado pelo estúdio, a validade da licença e as obrigações do estúdio perante a legislação vigente para continuar exercendo as suas atividades.

Documentos que compõe a série: Licença de Funcionamento

Ordenação da série: A ordenação não é necessária

Vigência Administrativa: 1 ano

Destinação final: Eliminação

Informações complementares:A Licença de Funcionamento deve ser renovada a cada ano junto a Secretaria de Saúde-Vigilância Sanitária


Setor responsável: Secretaria
Pessoa responsável: Arquivística Diplomática de Tipologia
Cargo / função: Secretária.
Data: 24/11/09

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